terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Justiça social e injustiça pessoal

Eis um bom tópico de meditação ante o bombardeio de discursos eleitorais: esses sujeitos que vivem falando de “construir uma sociedade mais justa” praticam apenas a modalidade mais imperdoável de burrice, que é confundir palavras com coisas. Os termos que designam qualidades morais só se aplicam realisticamente a indivíduos humanos, não a estruturas sociais. Um homem pode ser mais justo que outro; uma sociedade, não, pelo simples fato de que a sociedade abrange tanto os autores quanto as vítimas de injustiças, e chamá-la de injusta ou justa seria colocá-los no mesmo saco. Uma sociedade pode fomentar a prática da justiça ou da injustiça, mas isso não tem nada a ver com ela ser justa ou injusta em si mesma. 

A criminalidade é notoriamente menor em ditaduras truculentas como a China ou o Irã. Tão logo suprimida a injustiça do regime vem o esculacho geral em que os cidadãos se regozijam e se desrecalcam na democratização da injustiça. Qual é a sociedade mais justa: aquela que suprime a criminalidade mantendo igualmente aterrorizados os bandidos e os cidadãos honestos, ou aquela que protege os cidadãos honestos ao ponto de ajudá-los a se tornar bandidos sem que precisem temer punições? O extremismo desses dois exemplos pode convidar o automatismo mental a buscar um hipotético meio-termo entre a repressão total e a libertinagem, mas é óbvio que não há justiça nenhuma no mero equilíbrio estatístico de dois erros. Aliás a revolta contra as injustiças é sempre maior nas sociedades que não são o bastante injustas para reprimi-la. Tal como o demonstra a paz social chinesa ou iraniana em contraste com as explosões de ódio anti-Bush nos EUA, a quantidade de injustiça real é inversamente proporcional ao desejo de erradicá-la. Mutatis mutandis, a nossa esquerda dos anos 60 berrava contra o autoritarismo brando e chinfrim dos nossos militares mas babava de admiração pela mais sangrenta ditadura latino-americana.

Toda idéia de justiça pressupõe não apenas uma distinção de mérito e demérito, mas também as diferenças escalares dentro de um e do outro. Homenagens, cargos, premiações escolares, hierarquias burocráticas, civis e militares refletem a escala do mérito, o Código Penal e os vários mecanismos de exclusão social a dos deméritos. É inútil falar em “meritocracia”, pois todas as hierarquias sociais são meritocráticas, divergindo apenas no critério de aferição dos méritos. Mesmo essa divergência é mínima. Nenhuma sociedade é tão fortemente apegada a prestígios de família que negue toda possibilidade de merecimento individual autônomo, nem é tão desapegada deles que não reconheça diferença entre ser filho de um herói nacional ou de um assassino estuprador.

Suponham uma rígida sociedade de castas e uma democracia igualitária. Qual das duas é mais justa? A sociedade de castas alega que é justa porque busca refletir na sua estrutura a ordem hierárquica dos valores, premiando em primeiro lugar os homens espirituais e santos, depois os valentes e combativos, depois os esforçados e industriosos e por fim os meramente obedientes e cordatos. Quem chamaria isso de injustiça? O igualitarismo democrático baseia-se na idéia igualmente justa de que ninguém pode prever de antemão os méritos de ninguém, sendo portanto melhor assegurar a igualdade de oportunidades para todos em vez de encaixilhá-los por nascimento em lugares estanques da hierarquia. A sociedade de castas falha porque não é garantido que os filhos de santos sejam santos, de modo que aos poucos a hierarquia social se torna apenas um símbolo remoto em vez de expressão direta da hierarquia de valores. De símbolo remoto pode mesmo passar a caricatura invertida. A democracia, por sua vez, na medida em que nivela os indivíduos nivela também suas opiniões e, portanto, os valores que elas expressam. O resultado é o achatamento de todos os valores, que favorece a ascensão dos maus, egoistas e prepotentes pela simples razão de que já não há critérios para considerá-los piores do que os mansos e generosos. Daí a observação de Georges Bernanos: a democracia não é o oposto da ditadura – é a causa da ditadura.

Pela mesma razão, todo aquele que promete eliminar as exclusões sociais começa por excluir os que não acreditam nele, e aquele que promete uma hierarquia aristocrática perfeita começa por invertê-la quando, ao reivindicar o poder necessário para construí-la, se coloca a si próprio no topo da escala e se torna a medida dela em vez de ser medido por ela.

Na alma do indivíduo bem formado é sempre possível conciliar o senso da hierarquia de valores com o sentimento da igualdade profunda entre os membros da espécie humana. O próprio amor aos valores mais elevados infundirá nele necessariamente um pouco de humildade igualitária, da qual Jesus deu exemplo constante. O indivíduo tem sempre a flexibilidade psíquica para buscar o equilíbrio dinâmico entre valores opostos. Mas nenhuma sociedade pode ser ao mesmo tempo uma sociedade de castas e uma democracia igualitária, nem muito menos ter a elasticidade necessária para passar de uma coisa à outra conforme as exigências morais de cada situação. Os valores morais existem somente na alma do indivíduo concreto. As diferentes estruturas sociais podem apenas macaqueá-los de longe, sempre sacrificando uns em proveito de outros, isto é, institucionalizando uma quota inevitável de erro e de injustiça. Os seres humanos podem ser justos ou injustos – as sociedades só podem sê-lo de maneira simbólica e convencional, eminentemente precária e relativa.

Essas distinções são elementares, e nenhum indivíduo incapaz de percebê-las intuitivamente à primeira vista está qualificado para julgar a sociedade ou muito menos propor sua substituição por outra “mais justa”. Infelizmente, essa incapacidade é precisamente a qualificação requerida hoje em dia de todos os doutrinários de partido, parlamentares, líderes de movimentos sociais etc., porque cada um deles só consegue subir na vida na medida em que personifique a “sociedade mais justa” em nome da qual legitima suas propostas. Ou seja: são sempre os homens injustos que se incumbem de promover a “justiça social”, julgando e condenando aquilo que nem mesmo compreendem. Se em vez de buscar uma “sociedade mais justa” começássemos por derrubar de seus pedestais os homens injustos, um a um, a sociedade em si não se tornaria mais justa, mas haveria mais justiça na sociedade injusta – e isto é o máximo a que seres humanos razoáveis e justos podem aspirar.

Mais um capítulo da luta dos monstros

No último número de American Scholar (outono de 2006), Bryan Boyd, professor de inglês na Universidade de Auckland, Nova Zelândia, desce o pau nos seus colegas de teoria literária por continuarem apegados aos dogmas do desconstrucionismo, que se reduzem a pó de traque quando confrontados com as descobertas mais recentes da ciência biológica.

Esses dogmas são dois, o “antifundamentismo” e a “diferença”. O primeiro afirma que nenhum conhecimento humano tem fundamento universal. O segundo diz que todas as afirmativas aparentemente universais são apenas produtos locais nascidos de interesses malignos e do desejo de poder. Enfim, não há realidade objetiva. Tudo é “cultura”, isto é, invenção mais ou menos arbitrária de signos para camuflar alguma bela sacanagem da classe dominante.

Boyd lembra que a possibilidade mesma da cultura – nesse ou em qualquer outro sentido da palavra – nasce de certas características biológicas humanas que, por sua vez, não são invenções culturais mas dados da natureza. Para piorar, a biologia vem descobrindo aspectos “culturais” – símbolos, regras, atos ritualizados – na conduta de inúmeras espécies animais, dos hipopótamos aos passarinhos. A “cultura” não é uma negação da natureza: é uma extensão dela. Enquanto os mandarins dos “estudos culturais” perseverarem na sua ignorância científica radical (mais que demonstrada no clássico episódio Alan Sokal), sua empáfia de onissapientes continuará sendo objeto de chacota entre o pessoal da biologia, da física, etc., os quais realmente sabem alguma coisa.

Até aí, tudo bem. O argumento é irrespondível. Só que, uma vez humilhado o desconstrucionismo, Boyd coloca no lugar dele o seu próprio dogma. O “antifundamentismo” e a “diferença” não estão errados em si mesmos, diz ele. Seu único problema é que opõem natureza e cultura, quando as verdadeiras razões em favor deles estão na natureza tal como compreendida pelos evolucionistas. “Quase um século antes de Derrida, a teoria darwiniana da evolução por seleção natural já havia tornado o antifundamentismo uma conseqüência inevitável.” Claro: se tudo o que acontece na cultura vem da natureza, e se esta é conduzida por mutações randômicas consolidadas pela seleção natural e pela repetição, é incontornável a conclusão de que nada que o ser humano pense tem qualquer fundamento universal – é apenas um produto local e passageiro da evolução natural. Tudo neste mundo é pois incerto e vacilante – exceto, é claro, o fator que o tornou incerto e vacilante: pode-se duvidar de tudo, exceto da evolução darwiniana. Tal como no desconstrucionismo, a suposta razão da falta de fundamentos absolutos torna-se o novo fundamento absoluto.

A simetria oposta, a igualdade dos contrários, torna-se aí mais do que visível. Para o desconstrucionismo, a total inexistência de fundamentos objetivos instaura imediatamente o reinado do fundamento metodológico único, que é ele próprio. Daí a intolerância dogmática com que os gurus desconstrucionistas recusam dialogar com seus críticos – quando chegam a reconhecer que há algum. O desconstrucionismo é tão autoritário e prepotente que se autodenomina “a Teoria”, com ênfase no artigo e na inicial maiúscula, quer dizer, a única teoria que existe ou tem o direito de existir. Boyd cita a propósito o crítico Christopher Ricks: “O império da Teoria é zelosamente inquisitorial com relação a todos os outros impérios exceto o dele próprio.”

Se a ausência de fundamento objetivo gera o império da Teoria, Boyd derruba esse império restaurando um fundamento objetivo incapaz de ser neutralizado por ele, mas com base nesse fundamento ergue um novo império: o do evolucionismo. Só que, se o desconstrucionismo não podia ser discutido porque era a única teoria possível, o evolucionismo também não pode ser discutido, mas por uma razão ainda mais forte: ele não quer ser mera “teoria” – exige ser aceito como “um fato”. Qualquer objeção possível fica assim descartada a priori, já que todas as discussões têm de começar com o reconhecimento unânime do fato, ou melhor, “do” Fato – com ênfase verdadeiramente derridática no artigo e na inicial maiúscula. Não é de espantar que o clero evolucionista seja ainda mais intolerante do que o desconstrucionista, não apenas desprezando os adversários como inexistentes mas demitindo-os de seus cargos, ameçando interná-los em hospícios, negando suas credenciais acadêmicas por mais respeitáveis que sejam e tentando impor a poibição legal de colocar em dúvida “o Fato”.

O ardil retórico com que duas idéias, tão falíveis como quaisquer outras, usam o pretexto da falibilidade geral como artifício para impor-se como infalíveis, é o mesmo em ambos os casos. Se o descontrucionismo se arvorou em dono da cultura negando a existência da natureza, o movimento que hoje se conhece como “darwinização da cultura” (v. uma discussão favorável em Robert Aunger, ed., Darwinizing Culture, Oxford University Press, 2000) vai um pouco mais longe: restaura a natureza para proclamar-se a um tempo senhor absoluto dela e da cultura. Dois de seus apóstolos mais fanáticos, Richard Dawkins e Daniel C. Dennett, proclamam que o evolucionismo deve mesmo suprimir as religiões e tomar o lugar delas como orientador moral e espiritual da humanidade. Tudo isso, é claro, em nome da modéstia científica.

Um dia a humanidade vai rir dessas coisas, como hoje ri do positivismo comtiano, da filosofia marxista da História ou do cientificismo racista de Ernst Haeckel e Thomas Huxley. Mas até lá ainda haverá muito o que chorar ante a devastação que a luta dos monstros vai produzindo na inteligência humana.

Falsos amigos

Um detalhe especialmente deprimente nesse panorama é a filiação política mal disfarçada dos desconstrutores e darwinizantes. Os primeiros estão em geral na extrema-esquerda, torcendo pelos terroristas, pedindo a cabeça de George W. Bush, a extinção de Israel e, de modo geral, o fim do Ocidente. O partido darwinista está mais próximo dos “liberal-revolucionários”, que se dizem adeptos do Ocidente, mas de um Ocidente amputado de suas raízes judaico-cristãs, e favoráveis à liberdade de mercado, que eles vêem, no entanto, não como expressão dos valores religiosos e morais que a criaram, mas como o meio mais fácil de promover, sem perdas econômicas traumáticas, o avanço da agenda cultural do movimento revolucionário: abortismo, casamento gay, cotas raciais, o diabo.

Não é preciso dizer que desde suas origens o movimento revolucionário sempre agiu com esses dois braços, usando um ou o outro conforme as conveniências do momento. Na presente situação brasileira, a tentação que pode deitar a perder as parcas energias do nascente movimento conservador é a de submeter-se ao partido liberal-revolucionário e, sob o pretexto de “concessões inevitáveis”, ajudar a fomentar a agenda cultural esquerdista em troca de um pouquinho de liberdade econômica, exorcisando Belzebu em nome de Satanás. Neste momento, os liberal-revolucionários mal perceberam a emergência do movimento conservador e já trataram de se organizar, juntando recursos milionários, para parasitá-lo, desviá-lo de seus fins e usá-lo em benefício próprio. Quando vocês ouvirem alguém pregando liberdade de mercado separada dos valores judaico-cristãos e associada a propostas “politicamente corretas” na esfera cultural e moral, justificadas a título de concessões espertalhonas ou sob qualquer outro pretexto, saibam que não estão na presença de um conservador, mas de um agente infiltrado ou de um idiota útil a serviço daquilo que ele diz combater. O futuro do movimento conservador no Brasil depende de que esses seus falsos amigos sejam identificados e desmascarados, como o foram nos EUA por uma militância conservadora que ganhou muita força ao expeli-los.

Por enquanto estas explicações podem parecer um tanto genéricas, mas num dos próximos artigos darei nomes a bois e vacas, se é que no fundo vocês já não adivinharam a identidade do rebanho inteiro.  



quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Curiosidades Jurídicas




ONDE SURGIU A PRIMEIRA MULHER ADVOGADA?


É interessante, para nós estudantes mulheres de Direito e também para as mulheres em geral, ter o conhecimento de nossas primeiras representantes nas profissões e órgãos de atuação na sociedade. 

Na área do Direito, por exemplo, sabemos que Roma foi o esplendor e base para os ordenamentos ocidentais, pois foi da prática romana que legamos muitos de nossos institutos jurídicos. 

E é lá em Roma que a primeira advogada surgiu, como não poderia ser diferente, e o seu nome era Carfânia. 

Nos textos históricos latinos, Carphania ( grafia em latim ), aparece como uma advogada apaixonada, ou seja, ela defendia as suas causas com empenho, com emoção, e, por causa disso, não era muito bem vista pelos juristas da época, haja vista que a mulher não possuia liberdade para exercer muitos papéis na sociedade. 

Percebe-se que Roma e os romanos eram muito preconceituosos quanto à presença das mulheres como juristas nos foruns. 

Porém, independentemente dos preconceitos que enfrentava, Carfânia não se deixou influenciar negativamente, antes continuou em sua batalha pelo Direito. 

Vemos, assim, que nossa vanguardista Carfânia é uma figura exemplar para todas nós, pois já naquela época mostrava para a sociedade que a mulher tem valores e capacidade para exercer profissões que são vistas como predominantemente masculinas. 

Desse modo, é motivo de orgulho saber que nossa classe, desde os primórdios do Direito, já contava com a representação de uma moça corajosa, inteligente e pronta a enfrentar o preconceito e as barreiras no mundo jurídico. 

Será que hoje não há ainda muitas Carfânias por aí? será que o preconceito contra a mulher jurista acabou? Independentemente da resposta para você, o importante é ter a coragem e a dignidade de Carfânia, que, apesar de todos os obstáculos, não deixou de entrar para a história como a primeira advogada de que se tem notícia! 

Texto elaborado por Camila de Camargo Silva Venturelli- graduanda em Direito pela USP - Fonte: Site Aldeia Juridica

QUANDO E ONDE SURGIU O CHEQUE?


A doutrina comercialista, afirma que mesmo sendo intimamente diferentes e inconfundíveis,o cheque e a letra de câmbio tem origem comum. De certo que tal título,remonta da Idade Média, principalmente na Itália,Inglaterra e França,sendo na Itália emergente com o desenvolvimento dos bancos de depósito,os quais tinham por função a guarda de valores. Tais bancos emitiam certificados,através dos quais outorgavam aos seus clientes o direito de dispor dos valores consignados para si ou para terceiros. Na Inglaterra,o cheque teve mais propício ambiente para seu desenvolvimento,sendo através dele que a nobreza inglesa expedia ordens de pagamento aos seus tesoureiros. Na França,onde se praticava o uso de recibos de depósito,embrião do cheque,ocorreu a primeira regulamentação deste instituto,através da Lei de 14 de julho de 1865,complementada depois pela Lei de 19 de fevereiro de 1874. 

No Brasil,tivemos a omissão do legislador, sobre tal instituto na edição do Código Comercial, somente tendo alguma regulamentação na Lei Nº.1.083 de 1860,que regulamentou os bancos e meio circulante. Com efeito foi pois,na Lei Nº..149-B de 1893,que houve a primeira vez a denominação cheque,para identificar o título em estudo,sendo que,já se havia utilizado tal expressão no Decreto Nº.917 de 1890,primeira Lei de Falências editada,porém sem regulamentação. 

Daí,tivemos várias leis regulamentadoras do instituto cheque,chegando na atualidade a sedimentação legislativa através da Lei 7.357/85,que além de incorporar as normas da Lei Uniforme de Genebra,regulamentou as lacunas deixadas pelas reservas opostas pelo nosso Governo a Convenção de Genebra. 

Fonte:Dr.Humberto B.N.Machado Júnior 

QUE ATÉ 1983 HAVIA ADVOGADOS DO DIABO?


Antigamente, durante o processo de canonização pela Igreja Católica havia um Promotor da Fé (Latim Promotor Fidei), e um Advogado do Diabo (Latim advocatus diaboli), papéis desempenhados por advogados nomeados pela própria Igreja. O primeiro apresentava argumentos em favor da canonização o segundo fazia o contrário, ou seja, argumentava contra a canonização do candidato; era seu dever olhar sem paixões o processo, procurando lacunas nas provas de forma a poder dizer, por exemplo, que os milagres supostamente feitos eram falsos, etc. 

O ofício de Advogado do Diabo foi estabelecido em 1587 e foi abolido pelo Papa João Paulo II em 1983. Isto causou uma subida dramática no número de indivíduos canonizados: cerca de 500 canonizados e mais de 1300 beatificados a partir desta data, enquanto apenas houvera 98 canonizações no período que vai de 1900 a 1983. Isto sugere que os Advogados do Diabo, de fato, reduziam o número de canonizações. Alguns pensam que terá sido um cargo útil para assegurar que tais procedimentos não ocorressem sem causa merecida, e que a santidade não era reconhecida com muita facilidade.


DE ONDE SURGIU O TERMO "VARA" EMPREGADO NO PODER JUDICIÁRIO?


O termo "Vara" atualmente é uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz. No Brasil, durante o período Colonial , Portugal adotou uma unidade político-administrativa baseada no modelo da República Romana, com a criação da Câmara Colonial. 

Os dois juízes ordinários, eleitos anualmente, alternavam-se no cargo de presidente da Câmara. Suas atribuições consistiam em distribuir justiça aos povos, sendo definidos como juiz mais velho e juiz mais moço e, segundo as Ordenações Filipinas 

“ os juízes ordinários e outros que Nós de fora mandarmos, devem trabalhar, que nos lugares e seus termos, onde forem Juizes, se não façam malefícios, nem malfeitorias. E fazendo-se, provejam nisso procedendo contra os culpados com diligência (Ordenações Filipinas, Livro I, título LXV, p. 134).” 

Estes magistrados diferiam essencialmente dos chamados “juízes de fora” que, conforme mencionado no parágrafo acima, eram enviados pelo rei às Vilas. Os juizes ordinários, praticavam uma modalidade de justiça baseada no Direito Consuetudinário ou de Costumes, nem sempre do agrado do poder real, razão pela qual foram instituídos os Juízes de Fora. Segundo Almeida, 

“os juízes ordinários eram independentes da realeza e a legislação que executavam estava fora do alcance do mesmo poder, e só o costume poderia alterá-la. Ali o predomínio da chicana eram impossível pois todos conheciam a legislação e o arbítrio do juiz expirava com o anno. (Almeida, 1870, nota 2, p. 134. In: Ordenações Filipinas, Liv. 1)” 

Os juízes de fora, instruídos no Direito Romano, legislação que favorecia em muito os reis e por eles preferidos, acabaram por ser impostos a todas as Vilas, restringindo paulatinamente a jurisdição dos juízes da Câmara. O símbolo da autoridade dos juízes ordinários e magistrados era a vara que deviam portar obrigatoriamente, de acordo com o título LXV, § 1: 

“E os juízes ordinários trarão varas vermelhas e os juízes de fora brancas continuadamente, quando pella Villa andarem, sob pena de quinhentos réis, por cada vez, que sem ella forem achados”. (Ordenações Filipinas, Liv. 1, p. 135). 

A função da insígnia era tornar visível a autoridade de seu portador e assegurar a imediata obediência a suas ordens. Esta simbologia permanece nos dias de hoje na designação das divisões do poder judiciário, denominadas “varas”, e em expressões tais como “conduzido debaixo de vara”, significando “forçado pela autoridade judicial”. Bluteau dá a etimologia da palavra vereador como sendo da mesma raiz do verbo ver, mas também levanta a hipótese de que possa ter se originado da palavra “vara”, em função da existência da variante “vareador” para o vocábulo. O mesmo autor se refere ainda ao uso do fasces romano, descrevendo-o como um feixe de varas com um machado em seu interior, atado por correias, conduzidos por lictores, que eram executores da justiça dispensada pelos magistrados. Os condenados eram açoitados com as varas, amarrado com as correias e decapitado com o machado. 


Fonte: Memorial Colonial - http://cmop.mg.gov.br/