Se a notificação demorar mais de 30 dias para chegar, não precisa pagar
Quando a multa chega, o bolso dói. Apesar do valor e dos pontos na carteira (CNH), muitos motoristas pagam sem conferir se o carro era, de fato, deles. A placa pode ter sido clonada e eles podem ser vítimas de um golpe. Para infrações devidas, atenção para o prazo de envio da notificação. É preciso ficar atento e fazer valer seus direitos no trânsito.
Confira a multa antes de pagar
Segundo o diretor de operações da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Atílio André Pereira, o aviso de multa deve ser analisado pelo dono do veículo para verificar se as condições da infração são verdadeiras. Ao entrar em contato com a autoridade de trânsito que fez a emissão, o motorista pode questionar a multa.
“O primeiro procedimento é verificar a grafia da placa que está na autuação. Muitas vezes as placas são adulteradas”, explica Pereira.
Caso a falsificação seja atestada pelas autoridades, o proprietário do veículo deve registrar um boletim de ocorrência. Assim, a polícia terá chance de procurar o criminoso, principalmente se outras multas ou até um roubo forem cometidos com o carro.
Vendas de carros devem ser registradas para não confundir multas
Na compra de um veículo, o consumidor deve verificar se ele tem infrações e multas pendentes. Se o carro era de uma empresa, é bom ter cuidado, pois ela pode não ter o registro dos condutores.
Sempre que um carro for vendido, o antigo proprietário precisa registrar a venda na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) com a cópia do documento de transferência, além de formalizar a transação em cartório. Se o comprador demorar para fazer a alteração, as multas que ele tiver serão enviadas para o antigo dono.
Na hora de recorrer, apresente uma defesa
Para recorrer da multa indevida o proprietário do veículo precisa apresentar uma defesa de forma (prévia) ou de mérito (1ª instância). A primeira pode ser por aspectos físicos e geográficos, como placas e o local da multa. A segunda, por culpa do motorista, se avançou o sinal por causa de uma emergência, por exemplo. Mas é bom ficar atento. Se a defesa for encaminhada de forma errada, pode ser invalidada.
“A multa acaba sendo indeferida e você acha que perdeu o direito da defesa”, afirma o diretor.
Segundo Atílio Pereira, a Emdec responde pelas defesas por forma, mas adotou o procedimento de avisar o condutor caso a defesa indicada seja a de mérito. Neste caso, a justificação deve ser apresentada na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).
Se a justificativa de multa indevida for aceita, o prazo para o cancelamento da emissão é de dez a 15 dias. A notificação não vai constar no registro da carteira de motorista.
Multas em outro estado também são cobradas
Quem acha que ser multado em outro estado não terá que pagar está enganado. O mesmo vale para carros com placas de um estado diferente de onde fica a residência do condutor. O código de trânsito é nacional e a legislação também. Por isso, as punições valem para todo o país.
“Todos os estados criaram um banco de dados e ficou muito mais fácil a gente conseguir fazer a identificação”.
No caso da Emdec, todas as infrações cometidas em Campinas chegam no endereço do proprietário do veículo. Todos os estados devem estar cadastrados no Registro Nacional de Infração de Trânsito (Renainf).
Notificação de multa deve chegar em até 30 dias
Por lei, as multas devem ser emitidas até 30 dias após a infração. O que conta é a data de emissão, e não a data que os Correios entregam. Se esse prazo não for respeitado, o condutor não precisa pagar o valor e tem o direito de fazer defesa prévia. Já a cobrança da multa não tem data para chegar.
No caso de multas emitidas para carros de empresas, onde o condutor não pode ser identificado, havia uma dificuldade das autoridades em repassar a pontuação correspondente à infração. Agora as empresas são obrigadas a identificar o motorista.
“Se não identificar, vai uma segunda multa, chamada NIC, a não identificação do condutor. Essa multa tem até cinco anos para ser enviada”, explica Pereira.
Entenda a penalização por pontos
O condutor que comete infrações corre o risco de ter a carteira de habilitação suspensa, caso ultrapasse os 20 pontos. A penalização para infrações leves é de três pontos. Para médias, quatro pontos. Nas graves e gravíssimas a perda é de cinco e sete pontos, respectivamente. Na multa gravíssima o valor pode ser multiplicado por três, dependendo de cada caso.
O motorista deve prestar atenção na validade dos pontos. Após um ano, a pontuação emitida para cada infração expira. O prazo não vale para os 20 pontos de uma só vez.
“Se você teve uma multa em abril de quatro pontos e está com 14, em abril do próximo ano você passa a ter dez pontos. No aniversário de cada multa, a pontuação vai deixando de constar no prontuário”, explica.
Infrações leves e médias podem ser amenizadas
Infrações leves e médias podem ser amenizadas
Se o condutor não foi multado em infrações leves ou médias nos últimos 12 meses, ele pode tentar a conversão do valor em uma advertência. No artigo 267, o código de trânsito permite esta avaliação para multas aplicadas pelo mesmo motivo.
“Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser puída com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Segundo Atílio Pereira, a avaliação depende de cada caso, para não banalizar a infração. A solicitação da alteração deve ser feita no órgão de trânsito que o condutor foi autuado. Para garantir a educação do motorista em relação à imprudência, a medida não vale para multas graves e gravíssimas.
“Quem cometeu a infração tem que verificar se de fato cometeu aquela infração. Se cometeu, tem que pagar e não fazer mais”.
Se a justificativa for acolhida, apenas o valor deixa de ser cobrado. Os pontos referentes à infração são descontados do condutor normalmente.
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