domingo, 24 de outubro de 2010

Conjunção carnal? Ato libidinoso? O que é isso?

Os tipos penais dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, que definem o estupro e o estupro de vulnerável, contém, dentre seus elementos, a conjunção carnal e o ato libidinoso. O que é conjunção carnal? O que é ato libidinoso?

Conjunção carnal é o coito vagínico, a introdução do pênis na vagina da mulher. É a intromissão do órgão genital masculino no interior da cavidade vaginal, ou seja, no órgão genital feminino.

É também chamada de cópula vagínica ou cópula vaginal. Outras denominações, como ato sexual “normal”, relação sexual “normal” entre homem e mulher, traduzem, evidentemente, um forte conteúdo de padronização da sexualidade como se todos os demais atos inerentes à sexualidade humana devessem ser considerados anormais, o que não se harmoniza com a compreensão da sexualidade como atributo da pessoa, não enquadrável em parâmetros de moralidade pública.

Libido é o desejo sexual. Ato libidinoso é todo ato de satisfação da libido, isto é, de satisfação do desejo ou apetite sexual da pessoa. São atos libidinosos mais comuns a conjunção carnal, o coito anal, a prática de sexo oral, a masturbação e o beijo lascivo.

Não só estes, mas todo e qualquer ato humano realizado com o fim de satisfazer ao desejo sexual, realizado isoladamente ou em relação à outra pessoa. Apalpar ou abraçar, lamber ou simplesmente tocar partes do corpo humano podem ser atos libidinosos. Também desnudar ou despir alguém. Realizar aquelas ações com objetos que imitem ou não o corpo ou partes do corpo humano, igualmente, pode constituir ato libidinoso.

É que o ato é libidinoso objetiva e subjetivamente, revelando-se externamente e também no interior da psique humana. Na grande parte dos atos libidinosos a satisfação da libido ressalta de modo claro e induvidoso já na exteriorização de sua própria materialidade, dispensando-se qualquer investigação sobre esse elemento subjetivo, que emerge limpidamente da própria ação realizada, a qual envolve, quase sempre, o contato com órgãos genitais ou partes íntimas do corpo humano.

Noutros casos, entretanto, é preciso perguntar sobre a intenção do agente. Um simples beliscão na barriga de uma jovem pode ter sido dado com intuito de brincadeira ou com libidinosidade.

Toda pessoa é livre para buscar a satisfação de sua libido do modo como bem entender, desde que o faça respeitando a liberdade das outras pessoas. Assim, o homem e a mulher são livres para buscar o prazer sexual utilizando qualquer recurso, sozinhos, a dois ou a três, não importa, através de beijos voluptuosos, do contato corporal, com a língua, mãos, pés etc., em conjunto com outra pessoa ou até mesmo com objetos, desde que sem ultrapassar os limites impostos pela norma penal incriminadora.

Não há, no interior do tipo penal, qualquer elemento de natureza moral ou de ofensa ao pudor coletivo, mas pura e simplesmente a consideração da violação da liberdade individual voltada para a sexualidade.

De conseqüência não se irá valorar o ato libidinoso levando em conta qualquer elemento normativo que se sustente em conceitos como os de moral, pudor, consciência coletiva, recatamento, pureza etc. Basta que seja libidinoso, independentemente de ser ou não contrário aos bons costumes ou agressivo de qualquer sentimento moral.

A conjunção carnal e o ato libidinoso proibidos são aqueles obtidos pelo agente com o emprego de violência ou de grave ameaça, ou com pessoa vulnerável. A ameaça há de ser grave, com idoneidade para intimidar, sujeitando a vítima, não bastando, por isso, a promessa de causar qualquer mal. Este deve ser intenso e forte, podendo ser lícito ou ilícito, porque a lei não exigiu que fosse injusto, contentando-se com que seja grave.

Se o agente precisa empregar força, física ou moral, é, obviamente, porque a vítima não consente na conjunção carnal ou no ato libidinoso, por não ser de sua vontade, porque não é esse seu desejo. Daí que seu dissenso é indispensável para a realização do tipo.

A oposição da pessoa ao ato sexual não precisa ser justificada, nem motivada. Basta que ela não o queira. Seja porque não o quer com a pessoa do agente, seja porque não quer naquele momento ou nas condições propostas ou sugeridas. Simplesmente porque não quer, porque está em sua liberdade querer ou não, qualquer que seja a razão.

A pessoa não está obrigada à conjunção carnal ou ao ato libidinoso nem quando o agente é seu próprio cônjuge ou companheiro(a), convivente ou parceiro(a). As relações sexuais entre marido e mulher, companheiros em união estável, concubinos, namorados, inclusive os do mesmo sexo, ou noivos, serão sempre, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, consentidas por ambos.

Se é um direito do outro não é, entretanto, absoluto e, por isso, não pode ser exercido como imposição, mas como fruto do acordo de vontades. Nenhuma condição especial ou característica própria de qualquer homem tem a força para criar, para ele, o direito de impor sua vontade sexual sobre a da mulher. Nem sobre outro homem. Nem daquela sobre aquele.

Nem a prostituta está obrigada ao ato sexual com o cliente que, na casa de prostituição, deseja realizá-lo. A liberdade da vítima sobrepõe-se a qualquer outro interesse, ainda quando ela tenha se colocado habitualmente na posição de quem oferece o corpo como mercadoria, disponibilizando-o, mediante pagamento, para quem quiser usá-lo para satisfazer seus desejos sexuais. É que também a prostituta tem a plena liberdade de exercer sua sexualidade apenas quando o desejar.

O ato libidinoso praticado ou permitido pela vítima poderá ser realizado com o próprio agente ou com terceira pessoa.

O simples fato de a vítima encontrar-se, voluntariamente, na companhia do agente em ambientes adequados para a realização do ato sexual, como hotéis ou motéis, para onde se locomoveu espontaneamente, não é suficiente para o reconhecimento de seu consentimento. Não é porque aceitou o convite para ir ao motel que está obrigada a, ali, manter relações sexuais com o namorado ou acompanhante, porque, até mesmo quando o desejava inicialmente, pode a pessoa, por qualquer razão, geralmente inaceitável para o agente, modificar sua atitude interna, inclusive quando pretende, simplesmente por mero capricho, protelar a realização do encontro sexual. Nenhuma concessão pode ser feita, quando se tratar da liberdade individual.

A aplicação de um único e rápido beijo na boca ou a apalpação ligeira de parte íntima do corpo da vítima, por isso, não constitui, por si só, o delito. Não se pode ver, nessas ações do agente, a violência a que se refere o tipo, ainda que se possa reconhecer a libidinosidade do ato a que a vítima é submetida. Se, entretanto, o beijo e a apalpação são duradouros, reiterados, agressivos, opondo-se a vítima, efetiva e sinceramente, à sua continuidade, caracterizado estará o estupro.



Fonte:http://neymourateles.blogspot.com/2010/04/sobre-atos-libidinosos-e-estupros.html

20 comentários:

  1. Olá, Naicon...

    Obrigado... eu estava pesquisando algo sobre isso, e me ajudou muito.

    Mega abraços.

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  2. ACREDITO NA LEI,PORÉM AINDA FALTAM ALGUNS DEGRAUS PARA QUE DIMINUAM OS ESTUPROS, POR EXEMPLO. A LEI MARIA PENHA TEM CONTRIBUIDO PARA VIDA DAS MULHERES PORÉM OUTRO TIPO DE VIOLêNCIA SEXUAL TEM AUMENTADO, O EXTUPRO CONTRA HOMENS,E ESTES NEM SEMPRE DENUNCIAM POIS CAI SOBRE ELES O MASSACRE DE UMA SOCIEDADE MUITAS VEZES MACHISTAS.ENTAO EU PERGUNTO E NESTE CASSO ESPECIFICO .O QUE FAZER?

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  3. Ja fui vitima aos quatorze anos, duas vezes por pessoas diferente. Hoje tenho 16 anos e ainda sofro ao lembrar oque passei. Meus pais nao sabem, tenho medo de contar, sempre tive. Nao chegou a ocorrer conjuncao carnal, mas de qualquer forma, ninguem merece passar por isso. Mas uma coisa eu sei, as pessoas mais proximas é que devemos tomar cuidado.

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    1. Querido anônimo, o melhor a fazer é contar aos seus pais ou a alguém de sua confiança para que consiga, com ajuda, chegar a contar a eles. Tive vários casos na família. Os pais que não sabem desse acontecimento não saberão como agir quando você apresentar um comportamento 'inadequado' ou 'sem sentido' devido ao que você passou. VOCÊ sabe o porquê, eles não. Sou mãe de criança abusada e foi muito importante saber o que houve para que nossa família tomasse decisões acertadas a partir das interpretações corretas. É importante também a ajuda de um profissional (psicólogo, etc...) para auxiliá-lo nesse processo. O que você tem que ter em mente é que você não é culpado pelo que você passou. E quanto mais cedo enfrentar esse fantasma, melhor. Não deixe que essa triste passagem te assombre pelo resto da vida. Você tem muito a conquistar. Sua caminhada está só começando.

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    2. Hoje descobri que minha filha havia sido abusada por meu cunhado ela só tem 14 anos também não houve conjunção carnal, mas a forma como aconteceu vinha machucando ela demais agora depois que ela teve coragem pra me contar está bem melhor assim ela me afirma,amanhã irei na polícia denunciar o agressor.

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    3. Se guardar isso pra você, vai sofrer para o resto da vida.

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  4. Muito esclarecedor o seu artigo. Bem explicado, de forma direta e objetiva e sem rodeios. (Acadêmica de Direito)

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  5. concordo com esse artigo realmente sempre pensei assim mesmo não sabendo especificadamente sobre o assunto.

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  6. Dar um selinho na boca da esposa/namorada enquanto ela dorme para se despedir e ir trabalhar é um ato libidinoso em vulnerável?

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    1. Entenda que vulnerável para os fins de configuração do delito de estupro (art. 217-A do Código Penal) será: o menor de 14 (catorze) anos e toda pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato sexual ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Perceba que o fato da pessoa estar dormindo e alguém utiliza deste fator para dar-lhe um beijo ou tocar-lhe as partes íntimas poderá ser considerado como ato libidinoso em vulnerável. Entretanto, não há que se falar de delito cometido entre um marido que carinhosamente dá um beijo na esposa que dorme. Existe de certa forma um consentimento, pelo simples fato de estarem em matrimônio e compartilharem de intimidade. Mas cuidado, certos atos com a namorada podem configurar ato libidinoso para fins de configuração de estupro! Então, pense duas vezes antes realizar qualquer ação, afinal, nunca que se sabe o dia de amanhã. Casamento é uma coisa, namoro é outra totalmente diferente. Pense nisso!

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  7. Desde que mudaram o codigo penal evito o tradicional beijo no rosto qnd cumprimento uma mulher pois isso pode ser considerado ato libidinoso (=estupro). A lei é vaga e qualquer coisa pode ser considerado ato libidinoso, entao temos que nos cuidar. Acho que essa mudança na lei foi infeliz pois o agressor que pratica ato libidinoso pode se lembrar de que tem a mesma punição que a conjunção carnal e então decidir praticar essa, pois pensará: se corro o risco de ficar 10 anos preso, melhor que seja por conjunçao carnal do que por ter apenas passado a mão no bumbum ou roubado um beijo.

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    1. Existe um outro ponto para se ponderar: pessoas oportunistas podem utilizar da "fragilidade" do tema para punir alguém. A inversão de princípios podem causar sérios problemas a inocentes.

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    2. Estou sendo acusado de ter passado a mão no seio de uma menina de 13 anos, eu estava sentado em um assento atrás dela no brinquedo Kamikaze e todos sabem que não há nenhuma possibilidade de isso ter acontecido, o brinquedo tem o equipamento de segurança faz com que a pessoal se movimente o menos possível, não a conheço nem mesmo sei quem é ela e só por ela ter me denunciado sem provas nenhuma estou prestes a ser condenado, homens não são monstros, monstros são pessoas que aproveita situação oportunas para causar o mau.
      Estou me sentindo um lixo, já passei por muitas discriminação por conta disso...

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  8. o que aconteceu foi, que, eu sofri uma tentativa de estupro de um ex namorado, nos ja estamos aproximadamente 5 meses separados, e ele também ja possui uma parceira a qual reside com ele. o caso ocorreu na sexta feira (17/06), quando eu estava fazendo uma visita a família dele no local de trabalho da mãe e do irmão dele, quando enfim ele chegou, eu prontamente logo anunciei a minha partida, e ele se ofereceu a me levar no meu destino , que seria na universidade onde estudo, mas ele desviou o caminho e me levou para um motel na beira da estrada na saída da cidade, durante o percurso houve discussão , mas ele n tornou ao caminho normal que seria a universidade, quando enfim chegamos ao motel eu me recusei a sair do carro e ele por duas vezes tentou me tirar a força, quando eu decidi sair, e entrei na quele quarto ele se despiu e tentou me forçar a realizar o ato sexual, quando depois de muitas tentativas, eu o chamei de ''nojento" ,ele não ficou gostando e começou a se vestir e eu numa tentativa desesperada de medo de ele me deixar no quarto do motel eu segui pro carro e aguardei ele vir, eu estava em prantos quando ele entrou no carro e começou a me xingar, e disse q iria me deixar na beira da estrada, eu fiquei desesperada pois o local fica longe da cidade, e eu estava sem qualquer comunicação com alguém próximo, eu so tinha medo e vergonha do que tava acontecendo e seria ainda pior se ele me deixas-se na beira da estrada, quando saimos do motel ele parou o carro e me fez sair a força, mas eu resistir e então ele jogou uma sacola com meus pertences pra fora do carro, e me puxou pra fora do carro, mas eu me peguei nas cadeira e na prta e ele desistiu de tentar me tirar dali, entá ele proseguil e eu pedi por favor que ele me deixa-se na frente de um colegio, eu pensei assim pois ali havia um amigo que poderia me ajudar, ele parou mais adiante do que eu pedi e quando eu ainda pus o pé pra fora do carro ele acelerou e eu perdi i equilibrio , quase que caio com o rosto na calçada, depois este meu amido me levou na delegacia da policia civil e registrei o B.O, no entanto, eu estou indo amanha na audiencia as 4 da tarde, gostaria que me ajudassem como devo proceder. ate porque n tenho condições de pagar uma advogado para me acompanhar

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  9. Ato libidinoso então, seria qualquer ato com teor sexual, sendo proibido ou não? Por exemplo: um casal que faz masturbação mútua em um quarto, sendo que é tudo com consentimento dos dois, é caracterizado como ato libidinoso?

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    1. é isso mesmo, todo ato carnal que satisfaz os desejos, é considerado libidinoso, Porém, nem todo ato libidinoso é crime, só é crime re for praticado em *vulnerável*.

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  10. Massa, estava estudando Direito Penal, daí veio essa questão do ato libidinoso, valeu pela força

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  11. Queria saber em que se enquadra o fato do meu cunhado ter se encontrado escondido com minha filha de 14 anos sendo que ele tem 26 anos e ter se mastubardo enquando chupava os seios dela e depois a,obrigou segurando com força na mão dela onde ele já havia ejaculado a beber o esperma? Por favor já tem mais de mês e só agora ela me contou.

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    1. Nossa, como você se sentiu quando soube disso?

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    2. Você disse que ele "se encontrou escondido com ela"...como assim? Para se encontrar, os dois devem consentir, ela consentiu em se encontrar com ele? É bom ficar atento à essas questões pois segundo o código penal, ato lidibinoso com menor de 14 anos, não é considerado mais crime. Ela tentou resistir ao "ataques" do rapaz?

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