
TSE nega pedido para suspender propaganda do PT sobre agressão a Serra
Para Henrique Neves, “a controvérsia sobre os fatos, ou ao menos, sobre a interpretação que a eles é emprestada pelos órgãos de imprensa e pelos candidatos, não permite que, neste primeiro exame, sejam os mesmos considerados sabidamente inverídicos, o que não significa reconhecê-los como verdadeiros, pois dependem do exame das provas e versões apresentadas”.
O ministro julgou apenas o pedido de liminar, que pedia a suspensão da reapresentação da propaganda. O ministro afirmou vai analisar se houve ofensa no exame do mérito da representação, pois dessa forma a defesa pode ser feita.
Quanto a afirmação de que houve divergência entre imagens exibidas em diferentes emissoras de televisão, Henrique Neves afirmou que elas não são citadas na representação. “ O objeto do pedido de resposta é restrito ao que contido no programa eleitoral em bloco das representadas, exibido na noite do dia 21”, afirmou o ministro.
Fonte: www.elesbaonews.com.br
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