quinta-feira, 1 de março de 2012
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Amor S/A
Homens precavidos estão assinando
"contratos de não-compromisso"com namoradas
"contratos de não-compromisso"com namoradas
Depois do pacto antenupcial – aquele em que
pombinhos prestes a subir ao altar decidem na ponta do lápis quem fica com o
quê em caso de separação –, surge nos grandes escritórios de advocacia um novo
tipo de contrato destinado a amantes precavidos: o pacto de namoro. A
finalidade é basicamente a mesma dos acordos pré-nupciais: proteger a parte
mais rica de ataques patrimoniais que, numa eventual ruptura, possam vir a ser
desferidos pela parte menos aquinhoada. A diferença é que, nesse caso, não há
casamento à vista. Ao contrário, os contratos de namoro servem justamente para
declarar, clara e formalmente, que o casal mantém uma relação de "afeto
descompromissado" e nada além disso. Se um dia todo aquele amor acabar, o
lado pobre não poderá ir aos tribunais reclamar direitos de ex-cônjuge.
Parece paranóia, mas esse peculiar contrato de não-compromisso pretende
proteger os espíritos precavidos da liberalidade com que a chamada união
estável – ou o popular casamento sem papel assinado – é interpretada pela lei.
Com as mudanças introduzidas a partir de 1996, para que uma relação seja
reconhecida como união estável, homem e mulher não precisam ter cinco anos de
vida em comum nem sequer viver sob o mesmo teto, as exigências vigentes até
então. Atualmente, basta que uma das partes prove que viveu com a outra relação
"duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir
família". Diante de termos vagos assim, amantes mais desconfiados preferem
não dar chance ao azar. "Não se passa uma semana sem que alguém me ligue:
doutora, estou namorando há dois anos. Já está perigoso?", conta a
advogada Priscila Corrêa da Fonseca. Uma das mais respeitadas na área de
direito de família, ela tem na ponta da língua uma lista de conselhos para
evitar que as relações de seus abonados clientes possam vir a ser caracterizadas
como uniões estáveis: as orientações vão desde não atender ao telefone na casa
da namorada até evitar deixar lá objetos de uso pessoal. "Roupas íntimas,
só em cima da cadeira. Na gaveta dela, jamais", enfatiza.
Contrato feito em São Paulo: só "grande
afeição"
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tido como um
dos mais liberais do país, julgou mais de 150 processos de reconhecimento de
união estável movidos por pessoas, em geral mulheres, que conviveram com seus
alegados companheiros em casas separadas. Nesses casos, afirma a desembargadora
Maria Berenice Dias, "em havendo justificativa para a não-coabitação, a
tendência do tribunal é reconhecer a união".
&Eaco Sul, tido como um dos mais liberais do país, julgou mais de
150 processos de reconhecimento de união estável movidos por pessoas, em geral
mulheres, que conviveram com seus alegados companheiros em casas separadas.
Nesses casos, afirma a desembargadora Maria Berenice Dias, "em havendo
justificativa para a não-coabitação, a tendência do tribunal é reconhecer a
união".
É o tipo de declaração que faz tremer os tigrões escaldados – clientes
típicos dos contratos de namoro. "Quem mais recorre a esse instrumento são
homens maduros, que têm um patrimônio a zelar e que já sofreram prejuízos emocionais
e financeiros em relações anteriores", afirma o advogado José Roberto
Pacheco. Só no mês passado, ele celebrou dois contratos de namoro, ambos
envolvendo homens bem mais velhos que suas parceiras. Podem se considerar a
salvo? Não totalmente. Na opinião de alguns juristas, contratos desse tipo são
sujeitos a contestação. "Ou bem o casal está vivendo uma relação
descompromissada, ou bem está vivendo uma união estável. Um documento não tem o
poder de mudar uma situação. Fazer contrato de namoro é se precaver além da
medida do razoável", afirma a advogada especializada em direito de família
Renata Di Pierro. O desembargador Antônio César Peluso, do Tribunal de Justiça
de São Paulo, concorda. "Ainda que os limites entre namoro e união estável
sejam fugidios, os envolvidos sabem muito bem qual é a natureza da relação.
Compromissos afetivos implicam responsabilidades recíprocas, incluindo as
financeiras. As pessoas não podem fugir a elas", avisa.
CONSELHOS ESPERTOS
Conheça as orientações que advogados dão a clientes para evitar que sua
relação amorosa seja caracterizada como união estável
ü Não dormir com muita freqüência na casa dela
ü Não deixar ali objetos de uso pessoal
ü Não permitir que ela gerencie sua casa (por exemplo: dar ordens à
empregada ou fazer supermercado)
ü Não colocá-la como dependente em cartão de crédito, plano de saúde ou
clube
ü Nunca apresentá-la a amigos com outro título que não
"namorada"
ü Não ter filhos com ela
Fontes: advogados Priscila Corrêa da Fonseca e José
Roberto Pacheco
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